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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 13

As Turmas das D. R. e das D. S, terão Encarregados, designados pelos respectivos Chefes de Secções e Delegados Regionais.

Art. 13 do Decreto-Lei 4.042 /1942