Artigo 13 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Turmas das D. R. e das D. S, terão Encarregados, designados pelos respectivos Chefes de Secções e Delegados Regionais.