Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Secções da D. I. R. serão dirigidas por Chefes, designados pelo Diretor da D. I. R., mediante proposta dos respectivos Chefes de Serviços.