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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 12

As Secções da D. I. R. serão dirigidas por Chefes, designados pelo Diretor da D. I. R., mediante proposta dos respectivos Chefes de Serviços.

Art. 12 do Decreto-Lei 4.042 /1942