Artigo 10º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942
Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 10
As D. S. serão dirigidas por Delegados Seccionais, designados pelo Diretor da D. I. R., mediante propostas dos respectivos Delegados Regionais.