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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.042 de 22 de Janeiro de 1942

Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda

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Art. 1º

A administração, orientação, coordenação e fiscalização do imposto de renda ficam a cargo da Divisão do Imposto de Renda (D.I.R.), em que se transforma a atual Diretoria do Imposto de Renda, com sede, no Distrito Federal e diretamente subordinada ao Diretor Geral da Fazenda Nacional.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.042 /1942