Artigo 5º do Decreto-Lei nº 403 de 30 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o Impôsto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições dos artigos anteriores só se aplicam aos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 1969, permanecendo os demais subordinados, quanto à tributação dos rendimentos, às normas legais anteriormente em vigor.