Artigo 3º do Decreto-Lei nº 403 de 30 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o Impôsto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Monetário Nacional poderá reduzir ou aumentar, de até a metade de seus valôres, as taxas indicadas nos artigos anteriores.