JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 403 de 30 de dezembro de 1968

Dispõe sôbre o Impôsto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O presente Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 403 /1968