Artigo 11 do Decreto-Lei nº 403 de 30 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre o Impôsto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.