Artigo 30 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O presente Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.