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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 30

O presente Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 30 do Decreto-Lei 401 /1968