Artigo 3º do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Fazenda determinará os casos em que deverá ser exibida ou mencionado o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).