Artigo 29 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Ministro da Fazenda poderá utilizar, facultativamente, coeficientes de correção monetária ou salário-mínimo para atualização dos valôres expressos em cruzeiros na legislação tributária.