Artigo 28 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao Ministro da Fazenda fixar o limite de rendimento ou de posse ou propriedade de bens das pessoas físicas e jurídicas para fins de apresentação obrigatória de declaração de rendimentos.