Artigo 26 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os aumentos de capital efetuados, a qualquer tempo, em decorrência da conversão de debêntures em ações, não estão sujeitos à incidência do impôsto de renda.