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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 26

Os aumentos de capital efetuados, a qualquer tempo, em decorrência da conversão de debêntures em ações, não estão sujeitos à incidência do impôsto de renda.

Art. 26 do Decreto-Lei 401 /1968