Artigo 22 do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968
Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Estão sujeitas à multa de NCr$ 26,00 (vinte e seis cruzeiros novos) a NCr$ 130,00 (cento trinta cruzeiros novos) tôdas as infrações à legislação do impôsto de renda sem penalidade específica.