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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968

Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 1º

O registro de Pessoas Físicas criado pelo artigo 11 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965 , é transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 1º do Decreto-Lei 401 /1968