Artigo 20 do Decreto-Lei nº 400 de 30 de dezembro de 1968
Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.