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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 400 de 30 de dezembro de 1968

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.

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Art. 20

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 400 /1968