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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 400 de 30 de dezembro de 1968

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam revogados o inciso XXIII do artigo 7º e o § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 com a redação que lhe deu a Alteração 8ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 e os artigos 14 e seu parágrafo único da Lei nº 4.676, de 16 de junho e 4º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , bem como tôdas as demais isenções subjetivas reIativas ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.

Art. 18 do Decreto-Lei 400 /1968