Artigo 14 do Decreto-Lei nº 400 de 30 de dezembro de 1968
Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao 3º Conselho de Contribuintes o julgamento dos recursos das decisões da 1ª instância referentes aos impostos estaduais atribuídos aos Territórios Federais.