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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 400 de 30 de dezembro de 1968

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.

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Art. 13

Aplica-se o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados aos processos fiscais e consultas relativas ao Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias nos Territórios Federais.

Art. 13 do Decreto-Lei 400 /1968