Artigo 13 do Decreto-Lei nº 400 de 30 de dezembro de 1968
Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplica-se o Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados aos processos fiscais e consultas relativas ao Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias nos Territórios Federais.