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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 399 de 30 de dezembro de 1968

Altera a legislação sôbre fiscalização de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

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Art. 10º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto-Lei 399 /1968