Artigo 10º do Decreto-Lei nº 399 de 30 de dezembro de 1968
Altera a legislação sôbre fiscalização de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.