Artigo 2º do Decreto-Lei nº 396 de 30 de dezembro de 1968
Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.