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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 396 de 30 de dezembro de 1968

Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.

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Art. 1º

Fica alterado para doze meses o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 , para apresentação dos títulos especificados em seu artigo 1º.