Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67 do Decreto-Lei nº 3.940 de 11 de dezembro de 1941

Regula a inatividade dos militares do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

Os casos de que tratam as letras a, b e c do artigo anterior, são provados por meio de atestado de origem, inquérito sanitário de origem, termo de acidente ou ficha de evacuação.