JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.940 de 11 de dezembro de 1941

Regula a inatividade dos militares do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A agregação é a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado do respectivo Quadro ou do serviço ativo, nos casos discriminados neste decreto-lei.

Art. 34 do Decreto-Lei 3.940 /1941