Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.940 de 11 de dezembro de 1941
Regula a inatividade dos militares do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A agregação é a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado do respectivo Quadro ou do serviço ativo, nos casos discriminados neste decreto-lei.