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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 394 de 30 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.

Art. 2º do Decreto-Lei 394 /1968