Artigo 2º do Decreto-Lei nº 394 de 30 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir á Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos consignados no Decreto nº 63.852, de 18 de dezembro de 1968.