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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 394 de 30 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), com vigência no exercícios de 1969, para atender despesas com serviços informativos da Agência Nacional através da Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema inclusive aquisição de material, equipamentos e instalações.

Art. 1º do Decreto-Lei 394 /1968