Artigo 6º do Decreto-Lei nº 389 de 26 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre a verificação judicial de insalubridade e periculosidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.431, de 3 de maio de 1968.