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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 389 de 26 de dezembro de 1968

Dispõe sôbre a verificação judicial de insalubridade e periculosidade e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.431, de 3 de maio de 1968.