Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 389 de 26 de dezembro de 1968

Dispõe sôbre a verificação judicial de insalubridade e periculosidade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O disposto neste Decreto-Lei não obriga à restituição de importâncias que até à data de sua promulgação tenham sido pagas a trabalhadores com fundamento em critérios de verificação e classificação diversos dos ora fixados.