Artigo 5º do Decreto-Lei nº 389 de 26 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre a verificação judicial de insalubridade e periculosidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto neste Decreto-Lei não obriga à restituição de importâncias que até à data de sua promulgação tenham sido pagas a trabalhadores com fundamento em critérios de verificação e classificação diversos dos ora fixados.