Artigo 4º do Decreto-Lei nº 389 de 26 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre a verificação judicial de insalubridade e periculosidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os princípios estatuídos neste Decreto-Lei aplicam-se aos procedimentos judiciais cujas sentenças ainda não tenham sido executadas. (Execução suspensa pela RSF nº 45, de 1972).