Artigo 6º do Decreto-Lei nº 389 de 25 de Abril de 1938
Regula a Nacionalidade Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessão da naturalização é um ato gracioso e poderá ser recusada embora satisfeitos todos os requisitos da lei.
Regula a Nacionalidade Brasileira.
Acessar conteúdo completoA concessão da naturalização é um ato gracioso e poderá ser recusada embora satisfeitos todos os requisitos da lei.