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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 389 de 25 de Abril de 1938

Regula a Nacionalidade Brasileira.

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Art. 26

Os requerimentos e todos os papeis concernentes à naturalização e ao título declaratório estão sujeitos às custas, selos e emolumentos ordinários.

Art. 26 do Decreto-Lei 389 /1938