Artigo 22 do Decreto-Lei nº 389 de 25 de Abril de 1938
Regula a Nacionalidade Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A naturalização não importa a aquisição da nacionalidade brasileira pelo outro conjuge ou pelos filhos.
Regula a Nacionalidade Brasileira.
Acessar conteúdo completoA naturalização não importa a aquisição da nacionalidade brasileira pelo outro conjuge ou pelos filhos.