Artigo 21 do Decreto-Lei nº 389 de 25 de Abril de 1938
Regula a Nacionalidade Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A naturalização só produzirá efeitos após a entrega do decreto.
Regula a Nacionalidade Brasileira.
Acessar conteúdo completoA naturalização só produzirá efeitos após a entrega do decreto.