Artigo 67 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 67
no caso de aumento da produção, o I. A. A. poderá destinar parte ou a totalidade desse aumento a montagem de novas usinas, nos locais que designar, observado o disposto no art. 54.