Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

Acessar conteúdo completo

Art. 59

As quotas de fornecimento iguais ou inferiores a 100 toneladas estarão isentas das reduções, mas participarão de quaisquer aumentos a que se refere o art. 56.

Parágrafo único

A disposição deste artigo não se aplica às reduções resultantes da cessação dos aumentos provisórios.