Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Perderá os direitos que lhe são reconhecidos neste Estatuto o fornecedor a que faltar ou vier a faltar qualquer dos requisitos referidos no art. 2º.