Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Perderá os direitos que lhe são reconhecidos neste Estatuto o fornecedor a que faltar ou vier a faltar qualquer dos requisitos referidos no art. 2º.