Artigo 38 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 38
O responsável pela balança é obrigado a dar ao fornecedor um certificado de pesagem, do qual constará o nome do fornecedor e do recebedor, o peso das canas e a data, bem como qualquer desconto porventura feito e a indicação do motivo que o determinou e, bem assim, qualquer bonificação concedida, sob pena de multa de 1:000$0 a 10:000§0.