Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os fornecedores poderão instalar balanças em local convencionado com o respectivo recebedor, correndo pôr conta dos primeiros as despesas daí derivadas.