JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Os fornecedores poderão instalar balanças em local convencionado com o respectivo recebedor, correndo pôr conta dos primeiros as despesas daí derivadas.

Art. 35 do Decreto-Lei 3.855 /1941