Artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 27
O produtor ou intermediário que mantiver livros escriturados irregularmente ficará sujeito à multa de 100$0 a 5:000$0.
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoO produtor ou intermediário que mantiver livros escriturados irregularmente ficará sujeito à multa de 100$0 a 5:000$0.