Artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 26
A falta do livro a que alude o artigo anterior será punida com multa de 1 :000$0 a 10:000$0.
Estatuto da Lavoura Canavieira
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