Artigo 179 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 179
O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estatuto da Lavoura Canavieira
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