Artigo 173 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 173
Fica o I.A.A. autorizado a promover a padronização das escritas das fábricas de açúcar, distilarias e refinarias.
Estatuto da Lavoura Canavieira
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