Artigo 170 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 170
Fica o I.A.A. autorizado a fazer a revisão das quotas dos engenhos turbinadores dentro do limite de produção já admitido pela Comissão Executiva.