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Artigo 170 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 170

Fica o I.A.A. autorizado a fazer a revisão das quotas dos engenhos turbinadores dentro do limite de produção já admitido pela Comissão Executiva.

Art. 170 do Decreto-Lei 3.855 /1941