Artigo 167 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 167
Fica o I. A. A. autorizado a regulamentar o presente Estatuto, mediante Resoluções de sua Comissão Executiva.
§ 1º
As disposições deste Estatuto que dependem de regulamentação entrarão em vigor a partir da data da publicação da Resolução da Comissão Executiva.
§ 2º
As Resoluções e decisões da Comissão Executiva serão publicadas no Diário Oficial da União.