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Artigo 167 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 167

Fica o I. A. A. autorizado a regulamentar o presente Estatuto, mediante Resoluções de sua Comissão Executiva.

§ 1º

As disposições deste Estatuto que dependem de regulamentação entrarão em vigor a partir da data da publicação da Resolução da Comissão Executiva.

§ 2º

As Resoluções e decisões da Comissão Executiva serão publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 167 do Decreto-Lei 3.855 /1941