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Artigo 165 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 165

O presidente do I.A.A. poderá vetar as decisões da Comissão Executiva que não tenham sido aprovadas pela maioria dos delegados dos Ministérios.

Art. 165 do Decreto-Lei 3.855 /1941