Artigo 165 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 165
O presidente do I.A.A. poderá vetar as decisões da Comissão Executiva que não tenham sido aprovadas pela maioria dos delegados dos Ministérios.