Artigo 164 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 164
O presidente do Instituto, alem do seu voto como membro da Comissão Executiva, terá direito ao voto de desempate.
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoO presidente do Instituto, alem do seu voto como membro da Comissão Executiva, terá direito ao voto de desempate.