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Artigo 164 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 164

O presidente do Instituto, alem do seu voto como membro da Comissão Executiva, terá direito ao voto de desempate.

Art. 164 do Decreto-Lei 3.855 /1941