Artigo 163 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 163
No litígio entre recebedores e fornecedores de Estados que só tenham, na Comissão Executiva, representação de uma dessas duas classes, será admitida a presença, como informante e sem direito a voto, de um representante da outra classe desse mesmo Estado, na ocasião do julgamento do litígio.