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Artigo 163 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 163

No litígio entre recebedores e fornecedores de Estados que só tenham, na Comissão Executiva, representação de uma dessas duas classes, será admitida a presença, como informante e sem direito a voto, de um representante da outra classe desse mesmo Estado, na ocasião do julgamento do litígio.

Art. 163 do Decreto-Lei 3.855 /1941