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Artigo 137 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Das decisões e dos recursos

Art. 137

Das decisões proferidas pelas Turmas de Julgamento, cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Comissão Executiva.

Art. 137 do Decreto-Lei 3.855 /1941