Artigo 137 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoDas decisões e dos recursos
Art. 137
Das decisões proferidas pelas Turmas de Julgamento, cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Comissão Executiva.