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Artigo 133 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 133

O reclamante que for analfabeto poderá fazer sua reclamação perante o Coletor Federal, que a tomará pôr termo, na presença de duas testemunhas.

Art. 133 do Decreto-Lei 3.855 /1941