Artigo 133 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 133
O reclamante que for analfabeto poderá fazer sua reclamação perante o Coletor Federal, que a tomará pôr termo, na presença de duas testemunhas.