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Artigo 129 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941

Estatuto da Lavoura Canavieira

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Art. 129

estão isentos de selo todos os papéis, documentos e petições constitutivas das reclamações, bem como as comunicações avisos que os produtores são obrigados a fazer, nos termos deste Estatuto e do decreto-lei nº 1.831, de 4 de dezembro do 1939.

Art. 129 do Decreto-Lei 3.855 /1941