Artigo 129 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 129
estão isentos de selo todos os papéis, documentos e petições constitutivas das reclamações, bem como as comunicações avisos que os produtores são obrigados a fazer, nos termos deste Estatuto e do decreto-lei nº 1.831, de 4 de dezembro do 1939.