Artigo 127 do Decreto-Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Acessar conteúdo completoArt. 127
O processo será disciplinado pôr forma a permitir a decisão da controvérsia em primeira instância, dentro de 90 dias, a contar da data da apresentação da reclamação.